quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Gripe A - Informações: Direitos Laborais



Direitos Laborais

Foram introduzidas alterações no regime de assistência à família para a situação de pandemia da Gripe A

Os pais que ficarem em casa a tomar conta de um filho doente ou porque a escola foi obrigada a encerrar pela autoridade de saúde, têm direito a faltar ao trabalho para prestar essa assistência, através do recurso à “baixa médica”:

* 30 Dias por ano se o filho for menor de 12 anos ou portador de deficiência ou doença crónica;

* 15 Dias por ano se o filho for maior de 12 anos;

* Durante todo o período de hospitalização;

* Durante o período de encerramento da escola.

Lembre-se que estar informado é meio caminho andado para uma boa prevenção.

Leia cuisadosamente toda a informação disponível e faça-o na companhia dos seus filhos.

(Um conselho da CONFAP)

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